Base de Conhecimento
CISÃO PARCIAL
O que é este serviço
Cisão parcial é o processo em que uma sociedade retira uma parte de seu patrimônio, transferindo-o para o aumento do capital de outra(s) sociedade(s) já existente(s) e/ou para a composição do capital de nova(s) sociedade(s).
A sociedade que transfere o patrimônio denomina-se cindida e a(s) que recebe(m), cindenda.
Etapas para a realização deste serviço
Atendimento On-line
Processo de alteração de sociedade cindida:
Passo 1 - Acesse o Portal de Serviços da JUCEMAT.
Passo 2 - Acesse o serviço Quero alterar dados da empresa > Coletor RFB (DBE). Você será direcionado ao sistema Coletor Nacional da Receita Federal do Brasil. Nele, preencha o Documento Básico de Entrada com o CNPJ da entidade (matriz).
Informe os eventos 204 - Cisão parcial (específico para a sucedida) e 247 - Alteração de capital social através do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da entidade (matriz).
Obs.: Caso a sociedade cindida parcialmente disponha de estabelecimentos (filiais) para composição do capital da sociedade cindenda, os mesmos deverão ser baixados, de modo que será preciso fazer os DBEs com o evento de 517 - Pedido de baixa pelo CNPJ desses estabelecimentos.
Passo 3 - Aguarde a aprovação automatizada do(s) DBE(s) pelo sistema.
Passo 4 - Acesse o serviço Quero alterar dados da empresa > Integrador > Novo FCN/REMP.
Selecione a natureza jurídica da sociedade e informe o ato 002 - ALTERAÇÃO, caso seja sociedade contratual, ou o ato 007 - ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, caso seja sociedade estatutária.
Adicione os eventos 044 - CISÃO PARCIAL e 2247 - ALTERAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. Caso haja a baixa de estabelecimentos, adicione os eventos 025 - EXTINÇÃO DE FILIAL NA UF DA SEDE e/ou 028 - EXTINÇÃO DE FILIAL EM OUTRA UF, conforme o caso. Podem ser adicionados outros eventos relacionados ao processo.
Informe o Protocolo Redesim da entidade (matriz) e clique para Buscar, logo em seguida em Integrar e avance para informar os dados da sociedade e do processo.
Passo 5 - Clique para emitir a guia de pagamento pelo CNPJ da empresa e com o mesmo código do ato e eventos do passo 4.
Passo 6 - Pague a guia e aguarde a conciliação bancária para prosseguir.
Passo 7 - Acesse o serviço Registro Digital > Novo Registro.
Avance e informe o protocolo da FCN do passo 4.
Digite o número da guia de pagamento. Veja no campo 23 - INF. COMPLEMENTARES. Não digite caracteres especiais e nem zeros (0) à esquerda.
Insira no Documento Principal a alteração ou ata da sociedade cindida.
Insira arquivos anexos caso seu processo possua.
Informe os assinantes do processo com nome, CPF e e-mail.
Faça as assinaturas neste passo ou, se o sistema habilitar o envio sem assinaturas e fizer o uso desta ferramenta, siga para o próximo passo
Passo 8 - Elabore o(s) processo(s) de alteração e/ou constituição de sociedade cindenda.
Processo de alteração de sociedade cindenda:
Passo 1 - Acesse o Portal de Serviços da JUCEMAT.
Passo 2 - Acesse o serviço Quero alterar dados da empresa > Coletor RFB (DBE). Você será direcionado ao sistema Coletor Nacional da Receita Federal do Brasil. Nele, preencha o Documento Básico de Entrada com o CNPJ da entidade (matriz).
Informe o evento 247 - Alteração de capital social através do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da entidade (matriz).
Passo 3 - Aguarde a aprovação automatizada do(s) DBE(s) pelo sistema.
Passo 4 - Faça a viabilidade da sociedade cindida em Quero alterar dados da empresa > Viabilidade > Nova Viabilidade > selecione o evento 102 - Inscrição dos demais estabelecimentos (Filial), informe o CNPJ da sociedade cindenda e preencha com os dados do(s) estabelecimento(s) absorvido(s).
Aguarde a aprovação da(s) viabilidade(s) e após isto, gere o(s) DBE(s) respectivo(s).
Obs.: Caso não vá absorver estabelecimentos, pule para o próximo passo.
Passo 5 - Acesse o serviço Quero alterar dados da empresa > Integrador > Novo FCN/REMP.
Selecione a natureza jurídica da sociedade e informe o ato 002 - ALTERAÇÃO, caso seja sociedade contratual, ou o ato 007 - ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, caso seja sociedade estatutária.
Adicione o evento 050 - ABSORÇÃO DE PARTE CINDIDA e 2247 - ALTERAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. Caso haja a absorção de estabelecimentos, adicione os eventos 023 - ABERTURA DE FILIAL NA UF DA SEDE e/ou 026 - ABERTURA DE FILIAL EM OUTRA UF, conforme o caso. Podem ser adicionados outros eventos relacionados ao processo.
Informe o Protocolo Redesim da entidade e clique para Buscar, logo em seguida em Integrar e avance para informar os dados da empresa e do processo.
Passo 6 - Clique para emitir a guia de pagamento pelo CNPJ da empresa e o mesmo código do ato e eventos do passo 5.
Passo 7 - Pague a guia e aguarde a conciliação bancária para prosseguir.
Passo 8 - Acesse o serviço Quero alterar dados da empresa > Registro Digital > Novo Registro.
Avance e informe o protocolo da FCN do passo 5.
Digite o número da guia de pagamento. Veja no campo 23 - INF. COMPLEMENTARES. Não digite caracteres especiais e nem zeros (0) à esquerda.
Insira no Documento Principal a alteração ou ata de sociedade cindenda.
Insira arquivos anexos caso seu processo possua.
Informe os assinantes do processo com nome, CPF e e-mail.
Faça as assinaturas neste passo ou, se o sistema habilitar o envio sem assinaturas e fizer o uso desta ferramenta, siga para o próximo passo.
Passo 9 - Elabore o processo de constituição de sociedade cindenda para constituir uma nova empresa ou envie agora os processos de todas as sociedades cindida e cindenda de forma vinculada para a JUCEMAT.
Aguarde a análise da documentação. A JUCEMAT retornará com um e-mail informando a aprovação do processo, mas a todo momento, poderá consultar o protocolo no portal de serviços em Consultar Protocolo. A documentação aprovada deve ser baixada digitalmente em até 30 dias.
Processo de constituição de sociedade cindenda:
Passo 1 - Acesse o Portal de Serviços da JUCEMAT.
Passo 2 - Acesse o serviço Quero abrir uma empresa > Demais Naturezas Jurídicas > Viabilidade > Nova Viabilidade > selecione o evento 101 - Inscrição de primeiro estabelecimento (Matriz), avance para informar os dados da nova sociedade.
Faça também as viabilidades de Inscrição dos demais estabelecimentos (Filial), informando o Protocolo de Viabilidade da Matriz/1º Filial caso vá absorver estabelecimentos da sociedade cindida.
Passo 3 - Aguarde a aprovação da viabilidade pela JUCEMAT e/ou Prefeitura Municipal. A JUCEMAT irá enviar um e-mail sobre o resultado das análises, mas a todo momento, poderá consultá-la no portal de serviços em Consultar Protocolo.
Passo 4 - Acesse o serviço Quero abrir uma empresa > Demais Naturezas Jurídicas > Coletor RFB (DBE).
Você será direcionado ao sistema Coletor Nacional da Receita Federal do Brasil. Nele, preencha o Documento Básico de Entrada com o CNPJ da entidade (matriz) e o protocolo da viabilidade aprovada.
Obs.: Caso a natureza jurídica da nova sociedade seja 206-2 Sociedade Empresaria Limitada, pule para o passo 6.
Passo 5 - Aguarde a aprovação automatizada deste DBE pelo sistema.
Passo 6 - Acesse o serviço Quero abrir uma empresa > Demais Naturezas Jurídicas > Integrador > Novo FCN/REMP.
Selecione a natureza jurídica da sociedade e informe o ato 090 - CONTRATO, caso seja sociedade contratual, ou o ato 005 - ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO, caso seja sociedade estatutária.
Adicione o evento 050 - ABSORÇÃO DE PARTE CINDIDA. Caso haja a absorção de estabelecimentos, adicione os eventos 023 - ABERTURA DE FILIAL NA UF DA SEDE e/ou 026 - ABERTURA DE FILIAL EM OUTRA UF, conforme o caso. Podem ser adicionados outros eventos relacionados ao processo.
Informe o Protocolo Redesim da entidade (matriz) e clique para Buscar, logo em seguida em Integrar e avance para informar os dados da empresa e do processo.
Passo 7 - Clique para emitir a guia de pagamento pelo CPF ou CNPJ de um dos sócios e informe o mesmo código do ato e evento do passo 6.
Passo 8 - Pague a guia e aguarde a conciliação bancária para prosseguir.
Passo 9 - Acesse o serviço Quero abrir uma empresa > Demais Naturezas Jurídicas > Registro Digital > Novo Registro.
Avance e informe o protocolo da FCN do passo 6.
Digite o número da guia de pagamento. Veja no campo 23 - INF. COMPLEMENTARES. Não digite caracteres especiais e nem zeros (0) à esquerda.
Insira no Documento Principal a constituição de sociedade cindenda.
Insira arquivos anexos caso seu processo possua.
Informe os assinantes do processo com nome, CPF e e-mail.
Faça as assinaturas neste passo ou, se o sistema habilitar o envio sem assinaturas e fizer o uso desta ferramenta, assine os processos após o pré-deferimento da JUCEMAT.
Passo 10 - Envie os processos de todas as sociedades cindida e cindenda de forma vinculada para a JUCEMAT.
Passo 11 - Aguarde a análise da documentação. A JUCEMAT enviará um e-mail sobre o resultado da análise, mas a todo momento, poderá consultar o protocolo no portal de serviços em Consultar Protocolo.
Passo 12 - Baixe a documentação aprovada. Ela fica disponível por 30 dias.
Passo 13 - Acesse o Módulo de Administração Tributária (MAT) da Receita Federal do Brasil e informe o regime tributário da empresa para gerar o CNPJ.
Informações
Exigências para realizar o serviço
Quais documentos preciso ter para realizar o serviço?
Documentos de sociedade cindida para versão em sociedade já existente:
1 - Documento Básico de Entrada - DBE (deverá estar apenas integrado ao requerimento eletrônico);
2 - DBEs de extinção de filiais, caso haja a baixa de estabelecimentos;
3 - Comprovante de pagamento (deverá ser informado no requerimento eletrônico ao enviar o processo);
4 - Requerimento eletrônico - Capa;
5 - Alteração contratual ou ata da assembleia geral extraordinária contendo as deliberações sobre os itens ou anexos listados abaixo:
a - Aprovação do protocolo da cisão;
b - Aprovação da justificação da cisão;
c - Autorização aos seus administradores para praticarem os atos necessários para a cisão.
6 - Autorização prévia da Polícia Federal quando a empresa possuir atividade relacionada à segurança privada;
7 - Declaração de Veracidade do requerente quando houver algum documento digitalizado de papel no registro digital;
8 - Declaração de Autenticidade do advogado ou contabilista da empresa, preenchida dentro do registro digital, quando houver documento digital neste local;
9 - Carteira de exercício ou certidão de regularidade profissional quando houver Declaração de Autenticidade.
Documentos de sociedade cindida para versão em nova sociedade:
1 - Documento Básico de Entrada - DBE (deverá estar apenas integrado ao requerimento eletrônico);
2 - DBEs de extinção de filiais, caso haja a baixa de estabelecimentos;
3 - Comprovante de pagamento (deverá ser informado no requerimento eletrônico ao enviar o processo);
4 - Requerimento eletrônico - Capa;
5 - Alteração contratual ou ata da assembleia geral extraordinária contendo as deliberações sobre os itens ou anexos listados abaixo:
a - Aprovação do protocolo da cisão;
b - Aprovação da justificação da cisão;
c - Aprovação do Laudo de Avaliação;
d - Constituição da nova sociedade com contrato ou estatuto social.
6 - Autorização prévia da Polícia Federal quando a empresa possuir atividade relacionada à segurança privada;
7 - Declaração de Veracidade do requerente quando houver algum documento digitalizado de papel no registro digital;
8 - Declaração de Autenticidade do advogado ou contabilista da empresa, preenchida dentro do registro digital, quando houver documento digital neste local;
9 - Carteira de exercício ou certidão de regularidade profissional quando houver Declaração de Autenticidade.
Documentos de sociedade cindenda para alteração:
1 - Consulta de Viabilidade de abertura de filial(ais), caso haja absorção de estabelecimento(s), deve estar apenas integrada ao requerimento eletrônico;
2 - Documento Básico de Entrada - DBE da entidade (matriz), deve estar apenas integrado ao requerimento eletrônico;
3 - DBEs de filiais devem estar apenas integrados ao requerimento eletrônico quando houver absorção de estabelecimento(s);
4 - Comprovante de pagamento (deverá ser informado no requerimento eletrônico);
5 - Requerimento eletrônico - Capa;
6 - Alteração contratual ou ata da assembleia geral extraordinária contendo as deliberações sobre os itens ou anexos listados abaixo:
a - Aprovação do protocolo da cisão;
b - Aprovação da justificação da cisão;
c - Nomeação dos peritos (PF) ou empresa especializada (PJ);
d - Aprovação do Laudo de Avaliação;
e - Autorização do aumento de capital social, se for o caso.
7 - Autorização prévia da Polícia Federal quando a empresa possuir atividade relacionada à segurança privada;
8 - Declaração de Veracidade do requerente quando houver algum documento digitalizado de papel no registro digital;
9 - Declaração de Autenticidade do advogado ou contabilista da empresa, preenchida dentro do registro digital, quando houver documento digital neste local;
10 - Carteira de exercício ou certidão de regularidade profissional quando houver Declaração de Autenticidade.
Documentos de sociedade cindenda para constituição:
1 - Consulta de Viabilidade de abertura da matriz (deverá estar apenas integrada ao requerimento eletrônico);
2 - Documento Básico de Entrada - DBE da entidade (matriz), deve ser inserido como Anexo no registro digital;
3 - Consulta de Viabilidade de abertura de filiais, caso haja absorção de estabelecimentos (deverá estar apenas integrada ao requerimento eletrônico);
4 - DBEs de filiais, caso haja absorção de estabelecimentos. Obs.: após a aprovação do processo, enviar ao e-mail cadastro@jucemat.mt.gov.br para deferimento e criação dos CNPJs;
5 - Comprovante de pagamento (deverá ser informado no requerimento eletrônico);
6 - Requerimento eletrônico - Capa;
7 - Alteração Contratual ou ata de assembleia geral extraordinária apresentada na sociedade cindida, que aprovou o novo contrato social, caso seja sociedade contratual, ou estatuto social, caso seja sociedade estatutária.
8 - Autorização prévia da Polícia Federal quando a empresa possuir atividade relacionada à segurança privada;
9 - Declaração de Veracidade do requerente quando houver algum documento digitalizado de papel no registro digital;
10 - Declaração de Autenticidade do advogado ou contabilista da empresa, preenchida dentro do registro digital, quando houver documento digital neste local;
11 - Carteira de exercício ou certidão de regularidade profissional quando houver Declaração de Autenticidade.
Quanto custa o serviço?
A cobrança ocorre por natureza jurídica:
Cada processo de sociedade empresária limitada: R$ 210,00 (duzentos e dez reais);
Cada processo de sociedade anônima, consórcio de sociedades, empresa pública, cooperativa ou grupo de sociedades formalmente registrado: R$ 406,00 (quatrocentos e seis reais).
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Jurídica (sociedades).
Quanto tempo leva?
5 dias úteis.
Canais de Comunicação
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso.
Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3949, CPA, Cuiabá–MT, 78049-090
Telefone: (65) 3613-9547.
Atendimento pelo Chat online, de segunda a sexta, das 9h às 11h30 e das 13h às 16h.
Prioridades de Atendimento
Por ordem de entrada da solicitação.
Outras Informações
Observações
Quando o processo envolver inscrição de estabelecimento matriz ou filial, forma de atuação, atividades econômicas, endereço, tipo de unidade ou reativação, após sua aprovação, verifique as exigências ou dispensas dos alvarás e licenças de funcionamento das instituições municipais e estaduais através da funcionalidade Inscrições Tributárias e Licenciamentos no portal de serviços disponibilizado pela JUCEMAT.
As instituições integradas para esses serviços são:
- Prefeitura Municipal;
- Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso;
- Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso;
- Vigilância Sanitária do Estado de Mato Grosso;
- Secretaria do Estado de Meio Ambiente;
- Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso.
Legislação
Lei Federal n.° 8.934, de 1.994, artigo 32, inciso II, letras a e b - Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências;
Lei Federal n.° 6.404, de 1976 - Dispõe sobre as Sociedades por Ações;
Lei Federal n.° 14.967, de 2024, artigo 40, item XI - Institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras;
Decreto-Lei n.° 2.627, de 1940 - Dispõe sobre as sociedades por ações;
Decreto Federal n.° 1.800, de 1996, artigo 32, inciso II, letra g - Regulamenta a Lei Federal n.º 8.934, de 1996;
Instrução Normativa DREI n° 81, de 2020, artigos 80 a 83-A - Dispõe sobre as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas, bem como regulamenta as disposições do Decreto Federal n.º 1.800, de 1996.
Manuais