Base de Conhecimento
O que ocorre com a EIRELI depois da transformação automática?
As Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI) que foram transformadas automaticamente pela Lei Federal 14.195, de 26 de agosto de 2021, passam a ser consideradas sociedades empresárias limitadas (LTDA).
Veja o que diz o Artigo 41 desta lei:
As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.
Esta mudança de natureza jurídica gera algumas consequências no cadastro da empresa na Junta Comercial. Assim, veja os principais pontos que devem ser observados:
Arquivamento de Atos na JUCEMAT
Veja o serviço de Alterar Dados de Sociedade Empresarial Limitada - Ltda quando for realizar a primeira alteração na JUCEMAT.
Ao elaborar o documento desta alteração, informe a transformação automática. Isto é feito inserindo uma cláusula sobre a transformação automática na alteração contratual e a consolidação do novo contrato social da LTDA.
Segue abaixo um modelo de cláusula:
Cláusula XXX: A alteração da natureza jurídica da presente sociedade operou-se por meio de transformação automática da EIRELI para Sociedade Empresária Limitada, conforme disposição contida no Art. 41 da Lei 14.195, de 26 de agosto de 2021.
Cláusula XXX: Diante das modificações realizadas e não consolidadas, aprova-se em redação sequencial a consolidação do contrato social.
Ao elaborar o processo dentro do portal de serviços da JUCEMAT, faça a Ficha de Cadastro Nacional (FCN) com os seguintes dados:
- Natureza jurídica: 206 - sociedade empresária limitada;
- Ato: 002 - alteração
- Eventos: 021 - alteração de dados exceto nome empresarial e 051 - consolidação de contrato/estatuto (051). Obs.: quando houver mais alterações, adicione os eventos respectivos.
Ao final da FCN, emita e pague o preço público e envie o processo pelo registro digital.
Obs.: Quando houver outras alterações que exijam a viabilidade ou o Documento Básico de Entrada (DBE) para sua alteração, não adicione o evento de alteração de natureza jurídica.
Numeração Não Sequencial das Alterações
Não deve ser dada sequência às alterações da antiga EIRELI. O arquivamento da alteração citada anteriormente já é considerado a Primeira Alteração Contratual da Sociedade Empresária Limitada, portanto, quando informar a numeração no cabeçalho, informe primeira alteração.
Dados Cadastrais na JUCEMAT
O Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE) e sua data de constituição na JUCEMAT permanecem os mesmos.
Entretanto, o nome empresarial sofre alteração em que a sigla EIRELI fica alterada para LTDA. Também, a qualificação do titular da EIRELI fica alterada para Sócio e Administrador
Emissão de Certidões
Não é possível emitir cópia de documento referente à transformação automática da EIRELI. Ocorre que não existe documento arquivado desta transformação. Além do mais, a JUCEMAT só pode certificar atos voluntariamente arquivados pela parte interessada.
Ainda, essa alteração para transformação automática da EIRELI em LTDA foi feita apenas com informações eletrônicas. Ela ocorreu em razão de lei, e não com um documento da empresa.
Entretanto, pode ser emitida a certidão específica referente a tais informações eletrônicas. Quando solicitar a certidão simplificada, já constarão os dados atualizados como LTDA.
EIRELI Sócia de Outras Empresas
Ao qualificar a antiga EIRELI no preâmbulo das sociedades das quais faz parte, considere que ela já é uma LTDA, atualizando seus dados.
Observe que, quando tal sociedade se tratar de consórcio de sociedades, faça a atualização mediante cláusula.
EIRELI