A sociedade poderá ser administrada por pessoa não sócia?
Sim, mas deve ter qualificação completa, apresentando cópia autenticada do documento de identidade e CPF.
Sim, mas deve ter qualificação completa, apresentando cópia autenticada do documento de identidade e CPF.
Sim deve constar assinatura de todos os sócios tanto do ingressante como do remanescente e quem transfere quotas. A assinatura é o aceite, a concordância da transação efetuada.
O procedimento é judicial: a promotoria pública e o juiz é que irão decidir os destinos da empresa. Tudo depende do contrato e da decisão judicial.
Documentos admitidos: cédula de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação. Se a pessoa for estrangeira, é exigida identidade com a prova ...
Procuração específica, estabelecendo representante no Brasil, com poderes para receber CITAÇÃO JUDICIAL em ações contra o sócio, com as assinaturas autenticadas de acordo com as leis nacionais, e visadas pelo ...
De acordo com o artigo 977, do Código Civil, cônjuges casados em comunhão Universal de bens ou de separação obrigatória não podem ser sócios de sociedade limitada entre si.
Sim. Os únicos impedimentos para a participação do imigrante na administração das empresas são em empresas jornalísticas de qualquer espécie, de radiodifusão sonora e de sons e imagens; em pessoa ...
Sócio menor de 16 anos não poderá exercer a administração da sociedade limitada. O maior de 16 anos e menor de 18 anos quando emancipado poderá exercer a administração da sociedade.
COM PROCESSO DE INVENTÁRIO EM ANDAMENTO: No preâmbulo deverá constar: Espólio de Fulano, neste ato representado pelo seu Inventariante Beltrano (qualificação completa do inventariante, e não do sócio falecido). Será necessário ...
Existem duas hipóteses: o inventário não foi finalizado ainda e o inventário já foi finalizado. Caso o inventario não tenha sido concluído poderá a parte interessada solicitar em juízo o ...