No caso de perda, extravio, não realização do download ou de conteúdo corrompido de quaisquer dos instrumentos de escrituração, qual deve ser o procedimento a ser adotado pelo empresário e/ou pela sociedade empresária?
Ocorrendo alguma das hipóteses acima elencadas de quaisquer dos instrumentos de escrituração, após observadas as disposições do Decreto-Lei nº 486, de 3 de março de 1969, e recomposta a escrituração, ...